Foragido por assassinato de Fortuna é preso em Presidente Dutra

Na tarde desta terça-feira (31), agentes da Polícia Civil da Delegacia de São Domingos e do Grupo de Pronto Emprego (GPE), da 13ª Delegacia Regional em Presidente Dutra, cumpriram mandado de prisão preventiva expedido pela Comarca de São Domingos e prenderam o acusado de homcídio Lucas Richard Martins da Silva.

O Referido indivíduo assassinou a facadas a vítima Wanderson da Silva Melo, crime que chocou a população de Fortuna. O ato crimioso aconteceu na madrugada do dia 30 de agosto de 2020, na praça da Igreja Matriz na cidade de Fortuna-Ma.

Segundo a apuração dos fatos pela polícia judiciária, após uma discussão banal com o acusado, a vítima foi morta mediante três facadas na sua região abdominal, desferidas por Lucas Richard, que fugiu imediatamente tomando rumo ignorado.

Desde a data do crime o acusado estava foragido da justiça. Ele se encontra agora preso no presídio da cidade de Presidente Dutra a disposição da justiça.

Daniella Tema prestigia posse de membros da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Caxias

Assecom / Dep. Daniella Tema

A deputada estadual Daniella Tema (DEM) prestigiou, nesta segunda-feira (23), a sessão solene que deu posse aos membros da Procuradoria da Mulher implantada na Câmara Municipal de Caxias.

A vereadora Cynthia Lucena (PP), autora do Projeto de Resolução, foi empossada presidente da Procuradoria da Mulher e as vereadoras Angela Machado (PTC) e Irmã Neuzir (Republicanos) foram empossadas como procuradoras-adjuntas.

A solenidade foi conduzida pelo presidente da Câmara Municipal, Teódulo Aragão (PP), no plenário Vereador Edson Vidigal, e contou com a presença dos parlamentares, do prefeito Fábio Gentil; do vice-prefeito Paulo Marinho; da Secretaria Adjunta da Mulher, Elisa torres, e demais secretárias do Executivo Municipal.

Para Daniella Tema, a instalação da Procuradoria da Mulher marca um avanço no desenvolvimento das políticas públicas de assistência às mulheres caxienses. “Como mulher, parlamentar, representante dos maranhenses, fiquei muito feliz por participar deste momento histórico e por ver que a Câmara Municipal de Caxias está preocupada com as lutas femininas e que, através desta Procuradoria, vai atuar na promoção dos direitos das mulheres, bem como, na promoção da igualdade de gênero e combate da violência contra a mulher no município”, ressaltou.

Durante o discurso na tribuna da Câmara Municipal, a vereadora e Procuradora da Mulher, Cynthia Lucena, falou da união de forças para garantir assistência às mulheres de Caxias.

“Me sinto feliz, me sinto honrada, porque é mais um amparo, é mais uma rede de apoio para a mulher de Caxias. Nós vamos criar aqui, na Câmara Municipal, a “Sala Lilás” -destinada ao acolhimento da mulher por uma equipe multiprofissional composta por advogada, assistente social e psicóloga. E, nós, procuradoras, vamos também dar suporte a este atendimento, porque nós precisamos fortalecer as políticas de assistência às mulheres”, garantiu.

A Diretora da Casa da Mulher Brasileira, Susan Lucena, participou da solenidade destacando o exitoso trabalho de combate à violência contra a mulher que vem sendo executado na cidade. O enfrentamento da violência de gênero também será prioridade nas ações da Procuradoria da Mulher. Na oportunidade, Susan mencionou, ainda, o novo mecanismo de proteção à mulher vítima desse tipo de violência que será implantado em breve.

“A Procuradoria da Mulher é mais um instrumento de luta para as mulheres. Caxias é uma das cidades do Maranhão que têm toda a estrutura para o atendimento e enfrentamento da violência contra a mulher. Muito em breve teremos aqui a “Casa da Mulher Maranhense” para garantir que as mulheres vítimas tenham concentrados em um só espaço todos os órgãos de enfrentamento desse tipo de violência. Outra boa nova é a implantação do “Salve Maria Maranhão”, mecanismo que permite que a mulher aperte um botão e, assim, acione a Polícia Militar”, afirmou.

Daniella Tema encerrou sua participação na sessão solene parabenizando a iniciativa das vereadoras e se colocando à disposição para somar com as ações da Procuradoria da Mulher de Caxias.

“Parabenizo as vereadoras pela criação deste importante instrumento legislativo que fomenta a discussão da bandeira feminina. Vi discursos muito alinhados, nesta Casa Parlamentar, defendendo a ocupação de espaços pelas mulheres, o empoderamento e a representatividade. Isso é um avanço. Portanto, estou disponível para somar com as ações da Procuradoria da Mulher de Caxias”, frisou.

Criança morre com tiro acidental em São José dos Basílios após manusear espingarda

Uma criança de 12 anos de idade, atendida por Guilherme, morador do povodo Morada Nova, município de São José dos Basílios, morreu nesse quarta-feira (18) com um tiro espingarda, ocorrido de forma acidental.

Segundo informações de pessoas do povoado, o acidente aconteceu quando Guilherme limpava a espingarda, momento em que ele deu um sopro no cano da arma, ocorrendo posteriormente o disparo. Ele ainda foi socorrido, mas morreu logo em seguida no local.

Presume-se que Guilherme não tinha conhecimento que a arma de caça não estava municiada, em que, possivelmente, teria feito um movimento brusco no gatilho, acontecendo, lamentavelmente, o acidente fatal.

Festejo de Tuntum por mais uma vez não será realizado

Pelo segundo ano consecutivo o Festejo de São Raimundo Nonato, comemorado anualmente no mês de agosto entre os dias 22 e 31, deixará, por mais uma vez, de ser comemorado, quebrando, assim, uma tradição de décadas. O motivo continua sendo os protocolos de prevenção contra o novo corona vírus, que mesmo com a grande queda no números de casos no estado e município, a Igreja Católica tuntunense decidiu cancelar novamente as comemorações festivas.

De acordo com informações apanhadas pela editoria do blog, a Paróquia de Tuntum não era muito simpática com a ideia da realização do evento, mesmo com o desejo de parte da população. A decisão final para a não realização teria partido do bispo da Diocese, que pediu, por mais uma vez, o cancelamento da atividade em razão da aglomeração que geraria durante os 10 dias de comemoração, sendo inevitável os riscos de contaminação e maior proliferação da doença devido a grande e contínua presença de participantes.

A alteração no plano das comemorações se dará somente nas atividades desenvolvidas no entorno da praça são Francisco de Assis e pátio da Matriz, como forma de medidas de prevenção. Pelo outro lado, ficou decidido que haverá celebração de missas normalmente, tendo somente os fiéis a obrigação de usar máscara. O tradicional leilão continuará de forma virtual, assim como foi realizado no ano passado.

A atitude tomada pela Paróquia, em conjunto com a Diocese, já era esperada, que inclusive pode ser considerada como sábia por não levar em conta o lado material, dando prioridade a vida e a saúde das pessoas. Mas sem nenhuma dúvida haverá novamente uma perda econômica para dezenas de barraqueiros e camelôs já acostumados a faturarem durante esse período com a venda de bebidas, lazer e outras atividades comerciais, o que tornava o comércio mais forte durante os 10 dias de comemoração, o que vinha a aquecer a economia da cidade gerando emprego e renda.

Suspeitos de cometerem crimes em Tuntum e S. Domingos são mortos pela polícia

Dois suspeitos foram mortos na tarde de ontem (7) em São Domingos do Maranhão, por volta das 16h, na estrada vicinal que da acesso ao povoado Maria da Eva. Conforme informações colhidas junto a polícia local e populares, Ronestones Alves Sarmento e Evandro Rodrigues Lima resistiram a uma abordagem dos agentes de segurança, que, sem alternativa, tiveram que reagir a agressão a altura da ofensa, terminando na morte dos dois suspeitos.

Os dois desconhecidos mortos estavam na companhia de uma terceira pessoa, que durante o incidente evadiu-se do local e adentrou na mata. Todos estavam em um fiat pálio, placas de Presidente Dutra. De posse dos suspeitos a polícia encontrou uma escopeta calibre 12, uma pistola e um revólver 38. Em razão da periculosidade dos suspeitos, o Grupo Tático Aéreo (CTA) participou da operação.

O serviço de inteligência da polícia já havia recebido informações de que o trio estava cometendo crimes de extorsão se passado por policiais no interior de Tuntum e São Domingos, ocorrendo posteriormente o monitoramento dos indivíduos, sendo os três localizados na tarde de ontem, em que resistiram a abordagem dos policiais, que bem armados e em número maior conseguiram neutralizar a situação, levando a óbito dois dos três suspeitos de práticas criminosas.

Porco nasce com tromba e aparência humana em São J. dos Basílios

Um caso raro envolvendo um filhote de porco foi registrado no povoado Morada Nova, nessa última sexta-feira (6), município de São José dos Basílios. O animal nasceu, já sem vida, com uma deformação genética incomum, com uma pequena tromba na fronte e com características que assemelham ao humano.

O filhote ainda nasceu com os olhos acrescidos além do normal, sem nariz e a mandíbula. Casos dessa natureza de mutação genética não é tão incomum em todo mundo, já ocorrendo diversas situações com filhotes de bezerros, cabras e até cachorros, a maioria com traços humanos, principalmente no rosto.

Em alguns casos, sem a devida comprovação científica, tem recaído suspeitas de que pessoas mantiveram relações sexuais com os devidos animais, provocando as supostas mutações. O caso tem causado espanto na comunidade, deixando parte da povoação espantada e até temerosa, ficando a entender que pode ser algum prenúncio apocalíptico. Mas conforme os acontecimentos já ocorridos, os fatos são somente mesmo de malformação congênita.

FEMINICÍDIO: Jovem mata companheira com tiro no olho

Mais uma mulher foi vitima de feminicídio na região de Grajaú, zona rural do município, fato ocorrido na localidade conhecida como fazenda Barreiro Preto, na área chamada de Ponto da Negra.

O suspeito de ter cometido o crime de homicídio é o jovem Maicon de Sousa Sales, de 25 anos, atendido também pelo nome de Maike. Ele vivia com a vítima e tinha um relacionamento supostamente conturbado.

A vítima estava grávida, e segundo informações, ele dizia que o filho não era seu. A jovem de nome Chaiane tinha 19 anos e foi morta com um tiro no olho. Segundo a policia, Maicon teria usado uma espingarda calibre 20 para atirar na cabeça de sua companheira.

Chaiane estava sentada em uma cadeira quando recebeu o disparo, que atingiu em cheio um dos seus olhos, provocando sua morte imediatamente. O bebê que ela esperava também morreu.

Possesso de ódio, o suspeito ainda atirou contra um adolescente sobrinho da vitima, que após ser socorrido pelo Samu se encontra internado em um hospital da cidade. Maicon, após o crime de feminicídio, fugiu do local, mas a policia já estava a sua procura. Há informações de que ele, a pedido de seus pais, se entregou ontem ás autoridades policiais de Grajaú, podendo ser ouvido nessa quarta-feira (4) e esclarecer a motivação do feminicídio. Colaboração de Olho em Grajau.

Em Dom Pedro, Daniella Tema reforça parceria com a vereadora Dra. Camila Hortegal

A deputada estadual Daniella Tema (DEM) se reuniu, em Dom Pedro, com a vereadora Dra. Camila Hortegal para formalizar uma parceria que objetiva render muitas conquistas para o município.

A reunião aconteceu na residência da vereadora e teve a participação do empresário e esposo de Camila, Dr. Carlos Eduardo Sereno, e do Dr. Sanção. Durante o encontro, Daniella falou da importância da união de forças para desenvolver mais projetos que contemplem a população local.

“A gente não faz nada sozinho. A união com lideranças locais, como Dra. Camila, determinadas a contribuir com nosso trabalho em benefício do Maranhão, é sempre importante. Dessa forma, podemos pensar e agir juntas para viabilizar maiores conquistas ao povo de Dom Pedro, pelo qual tenho imenso carinho”, disse

Como Eric Costa transformou gestão de Barra do Corda em mar de corrupção; confira auditoria

O Blog do Luís Cardoso teve acesso a uma Auditoria Interna instaurada pela Controladoria do Município que encontrou diversos atos ilegais da ex- gestão que sugerem desde direcionamento em licitações, desvio de recursos destinados ao covid-19, enriquecimento ilícito, montagens e fraude a licitações, superfaturamento e fracionamento de processos licitatórios.

Apurou ainda que tais irregularidades e ilegalidades são passíveis de configurar a prática de atos dolosos de improbidade administrativas, crimes de licitação, configuradores de erros administrativos de natureza grosseira no manejo dos recursos públicos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, dando causa a concretos danos ao erário decorrente da ação ou omissão da ex gestor WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA.

Crimes estes capitulados nos artigos: artigo 90 da lei 8.88/93(fraude a licitação), superfaturamento (artigo 96, I da lei 8.66/93), crime de prevaricação (Art. 319, Código Penal); associação criminosa (artigo 288, Código Penal).Eric Costa, ex-prefeito

Entenda:

O direcionamento de licitações públicas é um dos meios mais comuns para se devolver “favores” acertados durante a campanha eleitoral, bem como para canalizar recursos públicos para os bolsos dos fraudadores.

Dito isso, importa relatar acerca da descoberta de um esquema criminoso envolvendo o ex-Prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

O esquema em questão, envolvendo o ex-Prefeito que, em tese, participava com a parte financeira, contando ainda com a participação de vereador, que oferecia o imóvel e um laranja, que tinha seu nome usado para acobertar o consórcio criminoso.

O desvio foi de mais de 3 milhões de reais para suposta aquisição de material para iluminação pública. A quantia que seria paga para uma empresa fantasma (pois não possui capacidade técnica nem financeira para a execução os serviços contratados), que possuía apenas a fachada, e usava o nome do laranja para não chamar atenção.

A empresa cujo nome é R J B Costa, com o CNPJ de número 31.093.556/0001-01, que está mais do que caracterizada como empresa fantasma.

De acordo com extratos do Banco do Brasil, a referida empresa recebeu diversas transferências suspeitas ao final da gestão, como podemos observar na tabela a seguir:

Assim, o ex Prefeito, utiliza de seu cargo com o nítido propósito de sua locupletação pessoal.

Com base no que foi exposto, ao fazer uso das ferramentas disponíveis no site do TCE, é possível aferir a existência de 5 licitações cuja a referida empresa, R J B Costa, consta fornecendo serviços única e exclusivamente a Barra do Corda, no período de 2019 e 2020, totalizando R$ 4.056.584,77, como podemos observar nas tabelas e imagens em sequência.

Com base nas provas produzidas nesta Auditoria, a partir de informações obtidas no Portal da Transparência do Município de Barra do Corda, TCE/Maranhão, imputa-se neste relatório evidências a prática de graves atos de improbidade administrativa ao ex Prefeito Eric Costa em razão de fraudes ocorridas em procedimento licitatório, que ocasionaram vultosos danos ao patrimônio público.

Ficou evidenciado que o Ex Prefeito foi o responsável pelas irregularidades administrativas e os atos de improbidade, pois, à época, foi quem autorizou a licitação, a homologou, assinou a ata de registro de preços e ordenou o pagamento de despesas de forma irregular. foi o responsável por solicitar a contratação ora narrada, bem como atestar o recebimento do serviço e mercadorias em notas fiscais apresentadas pela sociedade contratada e que não refletiam a real necessidade da Administração.

A partir da manutenção deliberada de órgão público por ele gerido, sem nenhum controle sobre as estimativas adequadas e necessárias à Administração e sem a existência de fiscalização efetiva do contrato de sua pasta, permitiu, dolosamente, o desvio de verbas públicas a partir da entrega de material e serviços inferiores aqueles pactuados.

E se não bastasse, acontecera também superfaturamento

No decurso da auditoria identificou-se também fraudes e direcionamento no processo licitatório.

Foram analisados extratos de contas públicas, onde há evidências que os repasses do fundo de participação (FPM), FUNDEB e outras contas tiveram destino alheio ao interesse público.

Com vistas à contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública do município de Barra do Corda foi publicado o Edital nº 030/2019, cuja data de abertura dos envelopes de proposta de preço e documentos de habilitação estava marcada inicialmente para o dia 14/05/2019, às 15h00min.

Entretanto no dia marcado para a sessão “não compareceram empresas interessadas no certame”. Com isso a pregoeira declarou a licitação deserta e, em ato contínuo, republicou o Edital com a data de abertura dos envelopes marcada para 31/05/2019. Fato este que já é o primeiro indício de direcionamento do certame.

Pois bem, a empresa vencedora do certame, a R J B COSTA, foi a única a aparecer na sessão marcada após a republicação do Edital.

E fica mais claro o direcionamento da contratação quando se verifica a data de emissão de alguns documentos que foram apresentados pela licitante no dia 31/05/2019.

Um exemplo desses documentos é o Alvará de Licença e Funcionamento que foi expedido no dia 30/05/2019, no dia anterior à data marcada a reabertura do certame.

Esse fato evidencia o acordo de direcionamento do certame feito entre o ex-gestor do município, o Sr. Erick Costa, e a empresa R J B COSTA. Ambos têm, inclusive, o mesmo sobrenome.

O Alvará de Licença e Funcionamento é um documento emitido anualmente que dá ao empresário a autorização para funcionamento de seu negócio.

O que aconteceu foi que o Alvará da licitante R J B COSTA não estava válido dia 14/05/2020 – data marcada para a primeira sessão – e por isso a licitação teve que ser declarada deserta para retardar o seu andamento e dar tempo aos infratores para que preparassem a documentação necessária, frustrando assim o caráter competitivo do certame e a sua própria legalidade e seriedade.

E não foi somente o Alvará, houve diversos outros documentos que contém data de emissão após o dia 14/05/2020, a saber:

Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais – emissão 21/05/2019;

Certidão Negativa de Débitos Estaduais – emissão 21/05/2019;

Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual – emissão 21/05/2019;

Certidão Negativa de Débitos Municipais – emissão 21/05/2019;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – emissão 21/05/2019;

Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial – emissão 30/05/2019, e;

Certidão Simplificada emitida pela JUCEMA – emissão 31/05/2019 (a menos de duas horas de antecedência do horário da sessão).

A Certidão Simplificada da JUCEMA é uma certidão que, em prazo normal, demora cerca de dois a três dias úteis para ser emitida, pois depende de um procedimento específico da própria Junta Comercial do Maranhão. A apresentada no certame pelo licitante tem emissão no dia da sessão, mostrando que tudo estava sendo “organizado”.

Da mesma forma ocorreu com a Certidão Negativa de Falência. Esta por sua vez é emitida exatamente após 2 dias de sua solicitação, via pagamento da Guia de Recolhimento da Taxa de emissão, e o documento apresentado pelo licitante foi emitido no dia 30/05/2019, no dia anterior à data da licitação. E mais, a pregoeira ao consultar a autenticidade do selo da Certidão, constatou que o selo não possuía a validade necessária. Ou seja, o documento possui fortes indícios de fraude.

A mensagem exibida no portal eletrônico para verificação da autenticidade do selo nº 710732 dizia o seguinte: “BARRA DO CORDA – 1ª VARA DE BARRA DO CORDA – Selo ainda não utilizado”.

Ainda assim, a pregoeira decidiu por declarar a licitante R J B COSTA habilitada e vencedor do certame, mesmo tendo conhecimento de que o selo não tinha autenticidade, e portanto, torando a Certidão inválida.

Esse são fortes indícios de que todo o processo está maculado pela parcialidade, ou seja, o princípio da eficiência, o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade foram feridos de morte no pregão presencial nº 030/2019.

Ademais, a empresa não possui atividade compatível com o objeto da licitação. O objeto do certame foi a contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos[…], que compreendeu cabos, conectores, disjuntores, lâmpadas, luminárias, transformadores, dentre outros itens elétricos.

Segundo o Classificação Nacional de Atividade Econômicas – CNAE do IBGE, as empresas que atuam no comércio varejista de materiais elétricos devem ter no rol de suas atividades o código 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico.

A empresa não possui a atividade econômica citada anteriormente. A atividade econômica que a empresa possui e que a pregoeira justificou a habilitação – de forma errônea – é a 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. Esta atividade econômica não inclui a venda de materiais elétricos e artigos de iluminação.

Para firmar este entendimento, e facilitar a leitura de quaisquer interessados no teor desta auditoria, foi utilizado notas explicativas sobre as divisões das atividades econômicas :4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. Esta subclasse compreende:- o comércio varejista de materiais e construção em geral, sem especialização.

Como visto, a atividade desenvolvida pela empresa R J B COSTA não guarda relação com o objeto da licitação, pois este é a contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos[…] e não aquisição de materiais de construção.

A atividade econômica que permitiria a participação no certame é a de código 4742-3/00, que segundo a classificação nacional de atividades econômicas dispõe o seguinte:4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico. Esta subclasse compreende:- o comércio varejista especializado de materiais elétricos tais como: fios, cabos, condutores elétricos, chaves elétricas, lâmpadas, interruptores, tomadas e similares. Esta subclasse não compreende::

[…]- o comércio varejista de artigos de iluminação – lustres, luminárias e abajures (4754-7/03).

E como já informado anteriormente, a empresa R J B COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.093.556/0001/01, não possuía, à época da licitação, atividade compatível com o objeto da licitação. Descumprindo assim o item 3 do Edital. O aludido item define condições para que empresas possam participar do certame.

Por sua vez, o item 3.2.3 definiu que a pregoeira poderia pesquisar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, se o ramo de atividade o licitante se enquadra com o objeto da licitação. A pregoeira não procedeu à consulta e permitiu a participação da R J B COSTA, mesmo sem essa possuir atividade compatível com o objeto licitado.

Abaixo está cópia do documento apresentado pela empresa no dia da sessão, e que de forma fraudulenta, foi aceito.Foto Reprodução

A licitação pública é um mandamento constitucional, que segundo este, ressalvados os casos específicos da própria legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (art. 37, XXI, CF/88).

O mandamento constitucional visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (art. 3º, Lei 8.666/93).

O processo de contratação de empresa para aquisição dos materiais elétricos para o município de Barra do Corda, está eivado de irregularidades que vão contra todos os princípios licitatórios, tornando o processo ilegal, devendo ser nulo e os responsáveis responsabilizados.

JUSTIÇA DE BARRA DO CORDA BLOQUEIA OS 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Verificando os processos de interesse da categoria no sistema do TJ MA, percebemos que, além do SINPROESEMMA (sindicato que representa nossa categoria)  a CSPM – Confederação dos Servidores Públicos e Municipais também entrou com ação de bloqueio dos 60% requerendo a concessão de tutela de urgência para o fim de que seja bloqueado o montante de 60% (sessenta por cento) do valor bruto proveniente do precatório destinado ao Município de Barra do Corda. Em face disso, o Juiz de Direito Antônio Elias de Queiroga Filho DEFERIU a tutela de urgência e bloqueou o recurso: 

“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que o Município de Barra do Corda se abstenha de utilizar verba equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor a ser repassado pela União proveniente da ação de execução nº 0160762-80.2017.4.01.9198”. 

“Importa lembrar que tramita neste Juízo ação movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPROESEMMA, autuada sob o nº 0808575- 63.2019.8.10.0027, a qual visa a garantia de tal direito”.   

“Nesse plano, por mais essa razão, mais sensato neste momento é determinar o bloqueio do percentual de 60%, independentemente desse montante, [ao final da decisão do mérito], ser ou não ser destinado e rateado entre os profissionais do magistério”. 

O SINPROESEMMA segue na luta pela defesa dos direitos dos Educadores, afinal, nosso lema sempre foi e sempre será: 

A LUTA QUE SE PERDE É AQUELA QUE SE ABANDONA!

SINPROESEMMA/BARRA DO CORDA