Justiça determina Weverton Rocha a retirar “plotagem” irregular de ônibus

Ônibus estacionado em um posto de combustível no município de Tuntum com os adesivos retirados...

Ônibus estacionado em um posto de combustível no município de Tuntum com os adesivos retirados…

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou na semana passada que o senador Weverton Rocha (PDT) retire a propaganda eleitoral antecipada em um ônibus plotado com as marcas do pedetista pré-candidato a governador, do ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa (pré-candidato a deputado estadual) e do ex-deputado e atual prefeito de Tuntum, Fernando Pessoa.

A decisão é da Juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa, Relatora do caso no TRE-MA. Na ação movida pelo PSB, o partido alega que tal irregularidade é equiparável ao uso de outdoor, o que seria meio proscrito nas campanhas eletivas e, portanto, vedado na pré-campanha.

“Firme nesses fundamentos, pugnou a parte autora pela concessão de liminar para a imediata retirada da propaganda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”, pediu a legenda na Ação.

Anna Graziella aceitou o pedido e determinou a retirada imediata da propaganda irregular.

“Nesses termos, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar ao Representado, no prazo de 01 (um) dia, que retire a “plotagem” do veículo apresentado nos autos ou se abstenha de utilizá-lo, permanecendo em garagem fechada, até que seja julgado o mérito da presente demanda. Ficando estabelecido, a título de astreinte, multa diária no valor de R$ 1.000 (um mil reais) para efeito do descumprimento do presente decisum, inobstante as demais cominações legais estabelecidas na legislação eleitoral.”, determina.

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