Ônibus estacionado em um posto de combustível no município de Tuntum com os adesivos retirados…
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou na semana passada que o senador Weverton Rocha (PDT) retire a propaganda eleitoral antecipada em um ônibus plotado com as marcas do pedetista pré-candidato a governador, do ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa (pré-candidato a deputado estadual) e do ex-deputado e atual prefeito de Tuntum, Fernando Pessoa.
A decisão é da Juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa, Relatora do caso no TRE-MA. Na ação movida pelo PSB, o partido alega que tal irregularidade é equiparável ao uso de outdoor, o que seria meio proscrito nas campanhas eletivas e, portanto, vedado na pré-campanha.
“Firme nesses fundamentos, pugnou a parte autora pela concessão de liminar para a imediata retirada da propaganda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”, pediu a legenda na Ação.
Anna Graziella aceitou o pedido e determinou a retirada imediata da propaganda irregular.
“Nesses termos, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar ao Representado, no prazo de 01 (um) dia, que retire a “plotagem” do veículo apresentado nos autos ou se abstenha de utilizá-lo, permanecendo em garagem fechada, até que seja julgado o mérito da presente demanda. Ficando estabelecido, a título de astreinte, multa diária no valor de R$ 1.000 (um mil reais) para efeito do descumprimento do presente decisum, inobstante as demais cominações legais estabelecidas na legislação eleitoral.”, determina.