
A Promotoria de Justiça de Tuntum, tendo como titular Wlademir Soares de Oliveira, expediu na data de 20 de abril de 2022, recomendação para suspender o edital (02/2022) do Processo Seletivo Simplificado para Guarda Municipal Temporário do Município de Tuntum. No bojo da recomendação ministerial é destacado que o processo vai na contra mão do que preceitua os artigos 6º, 9º e 10 da lei 13.022 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A recomendação fixa ao Chefe do Executivo, prefeito Fernando Pessoa, o prazo de 10 dias para que ele informe se acatará a recomendação e relate as ações a serem tomadas para o seu devido cumprimento. Caso pretenda não acatar a recomendação, informar as razões.

Nas alegações explanadas pelo chefe do Ministério Público de Tuntum, são destacados que a criação de Guarda Municipal tem previsão constitucional, embasado no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, além de outros requisitos elencados na lei 13.022, já mencionada, que discorre que a Guarda Municipal deve ser formada por servidores públicos de carreira.
A recomendação não tem poder de condicionar o município a cumprir, porém, serve como uma advertência da existência de irregularidades, que posteriormente pode gerar em uma Ação Cível Pública por improbidade administrativa ao Chefe do Executivo Municipal.

“A recomendação do Órgão Ministerial, ela norteia a administração pública sem condicioná-la. Ou seja, não existe um mecanismo jurídico que o Ministério Público, por recomendar, condicione o município a cumprir. A recomendação do Ministério Público, ela tem intrinsicamente o seguinte recado, analisei a situação, entendi que existe ilegalidade nessa conduta da administração, que no caso é o seletivo para a Guarda Municipal, portanto recomendo que suspenda (…) porque caso não suspenda ficará o município de Tuntum e o administrador sujeito a ação Pública por improbidade administrativa. (…) O guarda municipal só pode ingressar na carreira mediante concurso público, não tem outro formato, não tem outro jeito, porque se trata de um serviço essencial”, destacou a advogada do sindicato da categoria, Ionara Pinheiro.
A Promotoria de Justiça de Tuntum irá agora aguardar a conclusão do prazo de 10 dias formalizado ao Município, que pode ser a suspensão do seletivo, para assim saber que medida irá adotar caso haja contrariedade do que dispõe a lei.
A recomendação é fruto de uma demanda formalizada na Ouvidoria do Ministério Público pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão (SIGMEMA).