STF mantém restrições às propagandas eleitorais pagas em jornais

                                        O plenário decidiu por maioria

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em suas versões online.

O julgamento começou na semana passada e foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrário à retirada das restrições. Votaram nesse sentido também Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somando seis votos a favor das limitações.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para essa corrente, as limitações às propagandas em jornais se tornaram inconstitucionais diante das imensas mudanças no panorama midiático desde que foram criadas.

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