
Sentença publicada hoje pela Comarca de Tuntum confirmou em decisão liminar e condenou o Município Tuntum na obrigação de proceder com a correta implementação do Portal da Transparência e a cumprir os requisitos constantes em relatório definido por uma auditória pedida pelo Ministério Público, em que ficou comprovado uma série de irregularidades, contrariando a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), culminado posteriormente em uma Ação Cível Pública (Obrigação de Fazer) promovida pelo Ministério Público, antes provocada pelas advogadas Luanny Alves Costa e Lucianny Alves Costa, que levaram ao conhecimento do Parquet as irregularidades existentes no Portal da Transparência do município, o que vem impossibilitando a sociedade tuntunense de ter acesso as devidas informações.

Diante das irregularidades comprovadas pelas denúncias formalizadas pela Promotoria de Justiça de Tuntum, através do promotor Wlademir Soares de Oliveira, o juiz da Comarca, Raniel Barbosa Nunes deferiu o pedido de tutela provisória de urgência (liminar), determinando que o município de Tuntum, representado pelo prefeito Fernando Teles Pessoa, faça cumprir de forma integral, ou seja, readequando as informações e dados no Portal da Transparência de modo a atender os parâmetros anteriormente elencados na peça, principalmente os demonstrados na auditoria realizada. A decisão faz o município cumprir o seguinte: a) atualizando diariamente as
informações inseridas; b) divulgando a natureza, previsão e arrecadação da receita; c) divulgando, em local de fácil
acesso e com antecedência, os avisos de licitações, bem como os respectivos editais de licitações e contratos; d)
disponibilizando as prestações de contas dos anos antecedentes, com o respectivo parecer prévio; e e) disponibilizando a execução da despesa pormenorizada, devendo a ordem ser cumprida no prazo de 30.

Antes da formalização da Ação Cível Pública promovida pela Promotoria de Justiça, a Procuradoria do Município foi informada da necessidade do envio de informações acerca da real situação do Portal da Transparência, sendo duas solicitações enviadas ao órgão de representação do município, mas nenhuma atendida. No relatório de auditoria encomendado pelo órgão ministerial, encontrou-se 41 irregularidades, sendo somente 17 regulares e seis itens contemplados parcialmente, ficando evidenciado a omissão no acesso às informações, que deveriam, em conformidade com a lei, serem levadas ao conhecimento de toda sociedade de forma inequívoca.
A decisão liminar foi amparada por diversas leis que contrariam o acesso claro e iminente a informação, a começar pelo Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que diz: – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado”.
Caso o município venha se negar a cumprir a decisão da justiça, ficará o mesmo passivo ao pagamento de multa diária de R$ 500,00, a partir da intimação pessoal do prefeito Fernando Pessoa, ficando a mesma multa limitada a R$ 50.000,00.
