Foi na residência de Wanderson Magno Ferreira Luz que a PF encontrou dois elegantes de pelúcias cheios de dinheiro do INSS.
Trata-se de Wanderson Magno Ferreira Luz o servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) preso na manhã desta terça-feira (1º) na Operação Anadromiki, deflagrada pela Polícia Federal do Maranhão, por meio da Força-Tarefa Previdenciária.
O Blog do Domingos Costa conseguiu apurar que ele é Técnico do Seguro Social [matrícula nº 2353147] e em dezembro de 2017 chegou ocupar o encargo de substituto eventual da Função Comissionada de Gerente da Agência da Previdência Social Paço do Lumiar.
Na casa de Wanderson, no bairro do Maiobão, a Federal encontrou dois elefantes de pelúcia cheios de dinheiro, que segundo a PF, é oriundo das fraudes cometidas no exercício da função. A Polícia Federal informou que apenas com Wanderson Magno foi resgatado R$ 600 mil reais.
O servidor do INSS integra uma organização criminosa que confecciona documentos falsos, inseria informações nos sistemas da Previdência objetivando a concessão, principalmente, de benefícios da espécie pensão por morte, com pagamentos retroativos, causando vultoso dano aos cofres públicos.
Nesta manhã, além do bairro do Maiobão em Paço do Lumiar, a Operação Anadromiki esteve em outras cincos cidades: Esperantinópolis, São Domingos, Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e São Luís.
– Detalhes da Operação
Dinheiro estava dentro dos elefantes de pelúcia.
As investigações que iniciaram ano passado levaram à identificação de um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, advogado e outros agentes operacionais.
Foram expedidos três mandados de prisão preventiva; quatro de prisão temporária e 13 (treze) de busca e apreensão.
Consta ainda na decisão judicial a determinação para que o INSS submeta 68 (sessenta e oito) processos de benefício a procedimentos de auditoria.
– Penas
Contra Wanderson Magno Ferreira Luz e os demais envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3o), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A), associação criminosa (art. 288), todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2o, §4o, inciso II da Lei 12.850/2013), cujas penas máximas acumuladas podem ultrapassar 15 (quinze) anos de reclusão. Do DomingosCosta