Tribunal de Justiça determina que o município de Tuntum se retire de área que invadiu de empresário

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em sede de medida liminar, deferiu o direito de manutenção da posse do senhor Raimundo Cunha Filho e determinou a retirada dos animais que se encontram no local, na ação contra o Município de Tuntum, representado pelo prefeito Fernando Pessoa, ‘acusado’ de ter esbulhado (invadido) e turbado (incomodado a posse) a área em que o apelante mantém a posse durante décadas.

De acordo com a exposição da egrégia corte, embasada em decisão de outro tribunal, ” as ações possessórias têm por finalidade a proteção da posse, que é um estado de fato e não pode ser confundido com a questão patrimonial da propriedade. Para tanto é necessário que o autor (município) prove a posse, o esbulho praticado pelo réu”.

A decisão ainda destaca: “Não é cabível, em ação possessória, discussão acerca da propriedade do imóvel, o que deve ser feito na via adequada, compete ao ente municipal, mediante regular processo administrativo, comprovar que o imóvel, cuja posse se encontra com o apelante, está inserido em área de preservação ambiental”.

Na conclusão, o desembargador Marcelino Chaves Everton, descreve: “Desse modo, estando a petição inicial da ação de origem devidamente instruída com provas do esbulho, inclusive com Boletim de Ocorrência datado de 02/01/2021, deverá ser a medida deferida, a fim de que seja determinada a expedição de mandado liminar de manutenção de posse. Ante o exposto, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, para determinar que o ente público proceda com a retirada dos animais da área objeto da discussão, bem como se abstenha de turbar ou esbulhar o direito de posse ora reconhecido, até decisão final do presente recurso”.

O imbróglio se iniciou depois que funcionários da Prefeitura arrebentaram cadeados de um portão que dá acesso a área em litígio, localizada a rua Orfileno Léda, próximo a ponte sobre o Riacho Tuntum, margem esquerda no sentido bairro Tuntum de Cima. O local, às margens do riacho, passou a ser utilizada pela Prefeitura como depósito de animais apreendidos.

O detentor da posse, senhor Raimundo Cunha, ainda tentou buscar uma conciliação sobre a área, mas não houve acordo, o município manteve o esbulho alegando ser o proprietário. Diante do problema foi pleiteada uma ação na Comarca de Tuntum, que, a princípio, deu direito ao município. Entendendo que seus direitos estavam sendo lesados, Raimundo Cunha recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que lhe concedeu, por meio de liminar, a permanência da posse.

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