
A representação contra o crime ambiental cometido pela gestão municipal está sob apreciação do Ministério Público Municipal. Com argumentações sólidas no tocante as leis ambientais, a representação está inteiramente pautada nas leis de crime ambientais. O “Lixão do povoado Moça Branca” vem sendo utilizado pelo gestor municipal que, sem qualquer critério, precaução ou preocupação, deposita os resíduos sólidos (lixo) a céu aberto, de maneira desorganizada e aleatória, o que implica degradação em ambiental e prejuízo à saúde dos moradores, pois o local adquirido se encontra a pouco mais de 300 metros de distância do povoado.
O grau de lesividade da ação do Gestor Municipal pode ser medido quando se verifica que a única fonte de água para os moradores da localidade é um açude que fica localizado a poucos metros do “Lixão” implantado pela prefeitura. Isso porque, lamentavelmente, a gestão municipal, até o presente momento, não fornece água tratada aos moradores do Povoado Moça Branca. Isso, sem sombra de dúvida, por si só, já seria motivo suficiente para impedir a continuidade desse depósito de resíduos sólidos a céu aberto.

No que tange ao Meio Ambiente, nenhum plano de gestão dos resíduos, com estudo definindo sobre o melhor local, foi realizado, tampouco houve licença ambiental, como prevê a legislação vigente, que é clara no sentido de que todo empreendimento dessa natureza deve ser precedido de uma autorização para tanto. Portanto, a ação do gestor municipal é indiscutível do ponto de vista dos danos provocados, já que a instalação do depósito de lixo não teve observância da legislação ambiental e sanitária.
A Lei é clara: PNRS – Plano Nacional de Resíduos Sólidos, a lei nº 12.306/2010, em seu artigo 47, enumera algumas proibições acerca da destinação final dos resíduos sólidos, a saber:
“Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
- – lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
- – lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
- – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
- – outras formas vedadas pelo poder público.”

A lei nº 9.605/98, que trata de poluição e de Crimes ambientais, dispõe, em seu artigo 54, caput,§2º, incisos I, II e V, que é crime causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana. Esta lei, inclusive é citada nas placas de advertências no centro da cidade para que os moradores não joguem lixo, mas, por sua vez, a prefeitura não respeita essa lei. Contraditório, não?
Já dizia o poeta: Estou certo que nada dá certo começando errado.
Primeiro dia da gestão atual iniciou com crime ambiental!
Na minha opinião isso é uma falta de respeito com a povo da moça branca.
Nas outras gestões nunca vi você fazer matéria sobre lixão que pra variar era dentro da cidade praticamente. Será que era legalizado também?
Você não me viu mesmo publicando nada contra a ex-gestão, pois a época era assessor de imprensa da mesma, era impossível. Esse papel fica para quem é oposto ao sistema. Por exemplo, algum assessor de imprensa do prefeito Fernando Pessoa vai publicar algo contra ele? Claro que não! Tudo é uma questão coerência. Obrigado!
Que gestão é essa que se diz resolver um problema causando outro?