
O imbróglio do concurso de Tuntum já chegou a 2ª instância da justiça com a interposição de uma ação de Agravo de Instrumento em favor da enfermeira Thamiris Pereira Fonseca Pinheiro, 4ª aprovada no concurso de Tuntum, e posteriormente empossada, porém, negado seu direito de lotação pelo município, representado pelo prefeito Fernando Pessoa. Em uma decisão monocrática, ocorrida ontem (13), proferida pelo desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf, a profissional de saúde teve novamente seu direito de ser lotada como funcionária pública municipal.
O Agravo de Instrumento foi interposto depois que um Mandado de Segurança fora impetrado e indeferido pelo juiz da Comarca local, Raniel Barbosa Nunes. Nos autos da petição formulada pelo advogado de Thamiris, Kássio José Costa Lima, ele discorreu: “ora agravante, que prestou concurso para o Município de Tuntum, o qual previa quatro vagas para o cargo de Enfermeiro – Zona, sendo que a mesma foi aprovada em 4º lugar. Salientou que o resultado do concurso foi homologado em setembro de 2019 e que em 21/12/2020 foi nomeada para o exercício do cargo, sendo expedido o termo de posse. Contudo, ao comparecer no local designado para exercer suas funções fora impedida devido à mudança de gestão, razão pela qual requer a concessão da medida liminar para que possa exercer suas funções legais”.

Embassado em orietações do Supremo Tribunal Federal – STF, antes de proferir sua decisão, o desembargador Jorge Rachid sintetizou: “Portanto, o que se verifica é que o STF já se manifestou e sedimentou seu entendimento sobre a questão em análise, devendo o mesmo ser seguido para o caso e pelas Cortes ordinárias, pois, muito embora, não possua efeito vinculante, o entendimento da Suprema Corte em julgamento de mérito de repercussão geral, deverá ser observado pelas instâncias inferiores sob pena do próprio STF cassar ou reformar liminarmente o acórdão contrário a orientação firmada”.
A decisão liminar (provisória) que obriga o município a lotar Thamiris Fonseca, abre um precedente podendo outros aprovados nas mesmas condições igressarem com a mesma ação e terem seus direitos reconhecidos, ou até mesmo ingressarem com uma ação coletiva. Vale ressaltar que ainda cabe recurso por parte do município de Tuntum junto ao próprio tribunal, o que pode cassar a liminar e inviabilizar a lotação de Thamiris.

Quando se pequeno, todos os CARCARÁ querem e muitas vezes conseguem TIRAR SEUS DIREITOD!!!.FIQUEM DE OLHO ABERTO!!!!.